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ACSTJ de 03-02-1999
Nulidade de sentença Erro de julgamento Transporte internacional de mercadorias por estrada Contrato de transporte Preço Prescrição Juros
I - As nulidades previstas no art.º 668 do CPC, excepção feita à falta de assinatura, são vícios que afectam de modo intolerável a clareza e o rigor lógico do raciocínio do julgador, ou que o levam a não cumprir aquilo que é seu dever face ao princípio do dispositivo, que é dominante no nosso direito processual: decidir tudo aquilo que, e também apenas aquilo que, lhe é pedido pelas partes. Por isso, o eventual desacerto do julgador que não se integre numa das nulidades que a lei taxativamente indica pode determinar erro de julgamento mas não é enquadrável em termos de teoria das nulidades. II - A CMR não rege sobre o preço do contrato de transporte. Assim, as condições em que este é exigível e as consequências do seu não pagamento oportuno são as que o CC estatui, pelo que não pode ser chamada a aplicar-se quanto aos juros a regulamentação constante do art.º 27 da CMR. Esta disposição, aliás, refere-se única e expressamente aos juros devidos por indemnização devida pelo transportador. III - O regime de prescrição do direito ao preço do transporte não se encontra estabelecido no art.º 32 da CMR. LF
Revista n.º 1216/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Ribeiro Coelho
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