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ACSTJ de 17-10-2000
Embargos de executado Abuso do direito Locação
I - É abusivo todo o comportamento que, embora tenha a aparência de licitude, viola o sentido e a in-tenção normativos do direito. II - É necessária a existência de uma contradição entre o modo e o fim com que o titular exerce o di-reito e o interesse ou interesses a que o poder nele consubstanciado se encontra adstrito. III - Não é necessária a consciência de se excederem, com o exercício do direito os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim económico ou social do direito, bastando que se exce-dam os limites. IV - Num contrato de locação só releva a efectiva possibilidade de gozo e não o efectivo gozo da coisa.V.G.
Revista n.º 2476/00 - 6.ª Secção Silva Graça ( Relator) Armando Lourenço Azevedo Ramos
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