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ACSTJ de 03-02-1999
Causa de pedir Alteração Sub-rogação Cessão de crédito
I - Sendo a causa de pedir o facto jurídico do qual emerge o direito invocado pelo autor, há que concluir que a subrogação - proveniente da efectivação de um pagamento por quem não devia a obrigação satisfeita - e a cessão de créditos - proveniente de uma declaração de vontade do credor a favor do cessionário -, sendo efeitos jurídicos produzidos por factos diversos, são invocados judicialmente com base em causas de pedir também diferentes.I - Logo, traduzindo, a invocação da cessão de créditos que se fez na réplica, uma alteração da causa de pedir que legitimaria a apresentação, pela ré, de um articulado de tréplica, não tendo este sido apresentado, ficou a ré sujeita, quanto aos factos novos alegados na réplica, às regras do ónus de impugnação especificada. LF
Revista n.º 1237/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Ribeiro Coelho
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