Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-02-1999
 Responsabilidade civil Responsabilidade pelo risco Direcção efectiva de veículo Proprietário Direito à vida Montante da indemnização
I - Provado que o segurado da ré era o proprietário e o condutor do veículo atropelante daí resulta a presunção que aquele tinha a direcção efectiva deste e que o conduzia no seu próprio interesse. Não logrando a ré afastar tal presunção, daí decorre a responsabilidade pelo risco, nos termos do art.º 503 do CC.I - Tendo em conta que a vítima era uma criança saudável, forte e alegre, com toda uma vida para viver, que foi brutalmente ceifada, a equidade (art.º 496, n.º 3, do CC) leva a considerar não exagerada a indemnização de 2.500.000$00 encontrada no acórdão recorrido, no que respeita ao dano não patrimonial referente à perda da vida. LF
Revista n.º 1260/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Tomé de Carvalho