Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-02-1999
 Expropriação por utilidade pública Decisão condenatória Recurso Efeito devolutivo Título executivo
I - O regime estabelecido pelo art.º 68 do CExp de 91, é um regime próprio, unitário e especial, traçado só pelo CExp, e que é substancialmente incompatível com o do art.º 47 do CPC, de carácter geral.I - Desta forma o art.º 68 do CExp, como lei especial posterior revoga a lei geral anterior - art.º 47 do CPC - em face do comando do n.º 2, do art.º 7, do CC.
III - A sentença condenatória, onde se fixou o montante indemnizatório do bem expropriado, pendente de recurso admitido com efeito meramente devolutivo, não constitui título executivo. LF
Revista n.º 19/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Torres Paulo