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ACSTJ de 03-02-1999
Inventário obrigatório Remoção de cabeça-de-casal Requisitos
I - Uma vez que a remoção do cabeça-de-casal implica a afectação do bom nome, da reputação e até da honorabilidade de quem exerce o cargo, ela só deve ter lugar quando seja cometida falta que se revista de gravidade e que se revele, de forma inequívoca, dos factos apurados.I - Apesar de não discriminados na lei, não deixam de constituir fundamento de remoção a demora na descrição, a falta de indicação de bens aos louvados, o não comparecimento, a falta de junção de documentos, a não prestação de declarações quando exigidas ou o incumprimento no processo das obrigações do cabeça-de-casal. J.A.
Agravo n.º 903/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Abílio de Vasconcelos
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