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ACSTJ de 03-02-1999
Arrendamento Uso para fim diverso Resolução
I - Não respeita a finalidade do arrendamento de um terreno para depósito, ao ar livre, de sucatas de automóveis, o arrendatário que nesse espaço exerce o negócio de compra e venda de sucata de automóveis, de automóveis, camiões e roullotes (tudo em 2.ª mão), havendo assim fundamento para resolução.I - Uma actividade comercial ou industrial pressupõe uma prática de mediação nas trocas ou uma actividade de produção ou de circulação de riqueza. J.A.
Revista n.º 568/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Abílio de Vasconcelos
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