Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-02-1999
 Execução por quantia certa Empréstimo Título executivo Fiança Obrigação futura Objecto
I - Não obsta à prestação da fiança o facto de ser futura a obrigação do devedor (art.º 628, n.º 2, do CC), mas o objecto da fiança há-de ser determinável, dado que o artigo 280, n.º 1, do CC, fere de nulidade o negócio jurídico cujo objecto seja indeterminável.I - A determinabilidade da prestação debitória será surpreendida através de outros critérios fixados na fiança ou em disposições supletivas.
III - A determinabilidade da prestação debitória da fiança passa pela sua interpretação.
Revista n.º 1005/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Miranda Gusmão *