Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-02-1999
 Embargos de terceiro Usucapião Aquisição originária Registo predial Efeitos Terceiros
I - A aquisição de qualquer direito real por usucapião produz efeitos erga omnes independentemente e na ausência de registo predial (art.º 5, n.º 2, do CRgP).I - Na verdade, se o usucapião é uma forma originária de aquisição que só por si faz extinguir e inutilizar as aquisições derivadas anteriores que a contradigam, e se se manifesta, por outro lado, com uma posse longamente duradoira, mas de extensão temporal diferente conforme os requisitos que a ornamentam, não fará grande sentido impor o seu registo como forma de condicionar os seus efeitos.
III - O registo, eminentemente publicitário, é condição essencial para a produção de efeitos quanto a terceiros do acto ou facto registado. J.A.
Revista n.º 1127/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Noronha Nascimento