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ACSTJ de 03-02-1999
Contrato de prestação de serviço Contrato inominado Liquidação
I - É um contrato de prestação de serviço inominado ou atípico, aquele em que uma das partes, agindo sem autonomia, se obriga à celebração de acordos entre a outra parte e potenciais clientes desta, no ramo de comércio de certo tipo de mercadorias, mediante retribuição calculada, fundamentalmente, sobre o montante das vendas da última, competindo-lhe a prospecção do mercado, difusão dos produtos e angariação de clientes.I - A este contrato, de harmonia com o disposto no art.º 1156 do CC, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as regras do mandato, em tudo, naturalmente, o que se não encontre especialmente previsto no próprio clausulado e constitua matéria de livre contratação. III - Tal como no mandato, que lhe constitui o contrato matriz, a prestação de serviços, uma vez finda, implica uma relação posterior de liquidação, na que se insere, com propriedade, a dita remuneração pelas vendas celebradas antes da extinção do contrato e executadas, pela entrega da coisa e pelo recebimento do preço, quer antes quer após a dita extinção. J.A.
Revista n.º 739/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Quirino Soares
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