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ACSTJ de 17-10-2000
Execução por quantia certa Embargos de executado Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Livrança Avalista Gerente
I - Está vedado ao STJ indagar se a Relação fez, ou não, uma correcta apreciação dos factos provados, salvo no tocante à verificação da observância das regras legais contidas nos artigos 236 e 238 do CC. II - A interpretação das declarações negociais constitui matéria de facto, pelo que compete ao Tribunal da Relação, em última instância, fixar o âmbito e o significado de tais declarações. III - O STJ pode exercer censura sobre o resultado interpretativo, nos termos dos artigos 236 e 238 do CC. IV - Uma vez que a obrigação cambiária do embargante avalista nasceu logo no momento da entrega da livrança ao credor, é irrelevante a posterior perda da qualidade de gerente do subscritor.V.G.
Revista n.º 2666/00 - 6.ª Secção Silva Paixão (Relator) Silva Graça Armando Lourenço
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