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ACSTJ de 03-02-1999
Roubo Bem jurídico protegido
No crime de roubo, o agente viola uma pluralidade de bens jurídicos, designadamente a liberdade individual, o direito de propriedade e a detenção de coisas móveis alheias, mediante o emprego de violência ou de ameaças contra as pessoas.
Proc. n.º 1348/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Pires Salpico
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