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ACSTJ de 03-02-1999
Justa causa de despedimento Dever de respeito
I - A justa causa de despedimento corresponde a uma situação de impossibilidade prática de manutenção da relação laboral, que basicamente se preenche com comportamentos que, apreciados em concreto e em termos objectivos, em face das circunstâncias que os rodeiam, se apresentam como violadores dos deveres legais e contratuais do trabalhador e no âmbito daquela relação, determinam a impossibilidade da sua manutenção. II - Não podendo ser imputada, a título pessoal, a um trabalhador (delegado sindical) a redacção, aprovação, subscrição e publicação de um comunicado com afirmações gravosas para os membros do conselho de administração da empresa, inexiste justa causa para o seu despedimento.
Revista n.º 27/98 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Lamas
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