Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-02-1999
 Poderes do STJ Insuficiência da matéria de facto provada
I - Tendo o trabalhador proposto acção por despedimento ilícito (porque verbal e sem justa causa) e, nessa medida, deduzido pedido de reintegração no posto de trabalho e pagamento das retribuições devidas, não obstante decorrer dos autos que, a haver rescisão (pois que a ré sustentou na sua contestação a existência tão só de negociações com vista à celebração de contrato que não chegou a ocorrer), a mesma aconteceu durante o período experimental, não podia a 1ª instância ter decidido de mérito no saneador sem ter procedido à produção de prova para demonstração das teses apresentadas por cada uma das partes.
II - Com efeito e contrariamente ao decidido, as divergências factuais em causa e não apuradas poderão mostrar-se relevantes com vista à decisão de mérito, designadamente no que se reporta às retribuições devidas ao trabalhador durante a execução do contrato, e, bem assim, no que se refere a eventual indagação de exercício abusivo do direito de rescisão durante o período experimental, caso se prove a tese do autor. Deste modo, impõe-se a remessa do processo ao tribunal da Relação, nos termos do n.º 3 do art.º 729, do CPC, para ampliação da decisão de facto.
Revista n.º 334/98 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro Padrão Gonçalves