Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-01-1999
 Recurso de revisão Facto novo
I -O instituto da revisão apresenta-se como uma forma de se estabelecer o necessário equilíbrio entre a imutabilidade da sentença transitada em julgado e o respeito que se impõe pela verdade material.I -Os factos ou elementos de prova a que se refere o art.º 449, n.º 1, al. d), do CPP, devem ser novos no sentido de não terem sido apreciados no processo que levou à condenação, embora não fossem ignorados pelo arguido na altura e no momento em que esse julgamento teve lugar.
III - A decisão que concede a revisão não tem, em regra, efeito suspensivo sobre a decisão a rever.
Proc. n.º 727/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Oliveira Guimarães