Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-01-1999
 Burla
Para que o crime de burla se verifique, é necessário averiguar, sem margem para dúvidas, a existência de um comportamento astucioso determinativo da prática, por parte do ofendido, de acto ou actos que lhe causem, ou a terceiro, prejuízo patrimonial.
Proc. n.º 1215/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro José Girão