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ACSTJ de 28-01-1999
Audiência de julgamento Publicidade Fundamentação Irregularidade
I - Observa as exigências legais de fundamentação, o despacho que exclui a assistência à audiência de julgamento a todas as pessoas do público, com excepção de jornalistas, invocando para tanto a necessidade de aquela decorrer com elevação e serenidade.I - A não precedência de audição contraditória dos sujeitos processuais interessados em relação à decisão de exclusão de publicidade, não constitui nulidade insanável, antes mera irregularidade, que deve oportunamente ser alegada.
Proc. n.º 667/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro José Girão
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