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ACSTJ de 28-01-1999
Contrato de conta corrente Conta corrente Exigibilidade da obrigação
I Para existir um contrato de conta corrente (art.º 344, do CCom) é necessário que as partes tenham de entregar valores uma à outra e se tenham obrigado a transformar os recíprocos créditos em artigos de 'deve' e 'há-de haver', de modo que só o saldo final resultante da sua liquidação seja exigível.I - Não se deve confundir o contrato de conta corrente com a contabilística conta corrente; processo de escrituração, em papel com colunas próprias de débito e crédito; inexistindo contrato de conta corrente, não há lugar à notificação do seu encerramento, condição para ser exigido o saldo final. II - Na falta de estipulação de prazo o contrato termina por vontade de qualquer das partes, não se podendo considerar que jamais será vencida a dívida e exigível o pagamento. N.S.
Revista n.º 1135/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Dionísio Correia
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