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ACSTJ de 28-01-1999
Poderes do STJ Poderes da Relação Respostas aos quesitos Matéria de direito Escrita comercial Apreciação da prova
I Os juízos de valor de carácter conclusivo constituem matéria de direito, sendo certo que o questionário não pode integrar proposições cuja resposta contenha, de modo implícito, a resolução da concreta controvérsia que constitui objecto da acção.I - Cabe nos poderes cognitivos da Relação a faculdade de alterar ou anular as respostas aos quesitos, bem como a de declarar não escritas tais respostas, nos termos dos art.ºs 712, 713 e 646, n.º 4 do CPC, III - Ao STJ - como tribunal de revista que é e que, por isso, só conhece, em princípio, matéria de direito - não cumpre indagar 'ex officio' se tais respostas são deficientes, obscuras ou contraditórias ou se deveriam ou não ser consideradas no caso concreto como não escritas, ainda que possa sindicar o uso feito pela Relação dos seus poderes em tal sentido. E também não pode alterar a decisão da matéria de facto fixada pela Relação, a menos que se verifiquem as hipóteses excepcionais contempladas na 2.ª parte do art.º 722, do CPC. IV - A prova resultante da escrituração comercial regularmente arrumada é de livre apreciação dos tribunais de instância, não podendo o eventual erro nessa apreciação fundamentar recurso de revista. N.S.
Revista n.º 977/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Ferreira de Almeida
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