Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-01-1999
 Desistência do recurso Recuperação de empresa Falência
I Se se estabelece no n.º 5 do art.º 683, do CPC, que a desistência do recurso é livre, não pode ter-se por dependente da aceitação de quem quer que seja, nomeadamente dos credores de empresa objecto de processo especial de recuperação ou sujeita a ser declarada em estado de falência.I - A desistência do recurso é válida mesmo que o objecto da acção seja uma situação jurídica indisponível. N.S.
Agravo n.º 1057/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Herculano Namora