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ACSTJ de 28-01-1999
Reclamação de créditos Trânsito em julgado
I O trânsito em julgado pode referir-se a toda a sentença ou a cada uma das decisões que ela contenha, quando estas forem distintas, de harmonia com o disposto nos art.ºs 677 e 684, n.ºs 2 e 4, do CPC.I - Se a decisão sobre uma reclamação de créditos contida em sentença de verificação e graduação de créditos não é objecto de reclamação ou de recurso oportunos, é líquido que transita em julgado, haja ou não pendência de recurso ou recursos quanto a outra ou outras decisões distintas da mesma sentença. N.S.
Agravo n.º 1174/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Lúcio Teixeira
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