Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-10-2000
 Empreitada Aceitação da obra Formalidades
I - A entrega é um ante relativamente à aceitação, e cada uma delas é suporte de um efeito jurídico dis-tinto e específico, como claramente flui do disposto no n.º 2 do art.º 1224 do CC.
II - Não exigindo a lei qualquer formalidade para o acto da entrega, entrega essa que a ré aceita, é im-pertinente a alegação de que não se mostra que o empreiteiro tenha cumprido as formalidades legais de notificação ao dono da obra da entrega do imóvel.L.F.
Revista n.º 2479/00 - 2.ª Secção Abílio de Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Simões Freire