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ACSTJ de 27-01-1999
Reincidência
I -A reincidência não é de declaração automática, não bastando a existência de condenações anteriores para que se possa concluir que o agente é reincidente.I -De harmonia com os princípios do acusatório e do contraditório que vigoram no nosso processo penal, os factos integradores da reincidência - para que sobre eles possa incidir a averiguação em audiência de julgamento - têm de constar da acusação, para que deles o arguido se possa defender em audiência e para que oportunamente junte, se quiser, contestação relativamente a tais factos.
Proc. n.º 1232/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Brito Câmara
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