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ACSTJ de 27-01-1999
Caução Recurso Efeito suspensivo
I - Pretendendo-se com a prestação de caução obter efeito suspensivo à apelação interposta, impõe-se que aquela se mantenha enquanto se encontrar pendente o respectivo recurso. Esta finalidade da caução é, por isso, incompatível com o estabelecimento de um prazo para a garantia bancária. II - É de julgar inidónea a caução prestada através de fiança bancária sujeita ao prazo de 180 dias renováveis até à data da decisão que a torne desnecessária, uma vez que nada garante que o recurso em causa se encontre decidido naquele prazo.
Revista n.º 280/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Almeida Devesa
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