Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-01-1999
 Contrato de trabalho Subordinação jurídica Matéria de facto
I - A subordinação jurídica constitui o elemento verdadeiramente caracterizador do contrato de trabalho, podendo a sua existência fazer-se por 'prova directa' de que o trabalhador está sob as ordens, direcção e fiscalização da entidade patronal, já que tal constitui matéria de facto.
II - Porém, a mesma subordinação poderá extrair-se de determinados índices tais como: encontrar-se o trabalhador sujeito a um horário estabelecido pela entidade para quem presta serviço ou exercer a respectiva actividade em local determinado pela mesma e, bem assim, pela utilização de meios fornecidos pelo empregador.
Revista n.º 279/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Almeida Devesa