Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-01-1999
 Investigação de paternidade Nulidade de acórdão Falta de fundamentação Exames Ónus da prova
I Se o despacho da 1.ª instância não admite o aditamento ao rol por impedimento legal, esta fundamentação do despacho é o bastante.I - A nulidade da alínea b) do n.º 1 do art.º 668 do CPC só se pode ter por verificada quando ao despacho falta totalmente a fundamentação e não quando esta seja lacónica, incompleta ou insuficiente.
III - Se dos exames hematológicos realizados na pendência do processo deram um grau de probabilidade de 61,78% de o réu ser o pai do autor, cumpria ao M.ºP.º fazer a prova da coabitação causal nos termos definidos pelo Assento n.º 4/83, ou seja, que, no período legal da concepção a mãe da autora menor, só com o investigado manteve relações sexuais, prova que fez. V.G.
Revista n.º 1126/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Francisco Lourenço