Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-01-1999
 Contrato-promessa de compra e venda Incumprimento definitivo
Provando-se das instâncias que, aquando da celebração do contrato-promessa de compra e venda de terrenos o mesmo ficou sujeito a uma condição suspensiva consistente na obtenção, pelas entidades competentes, de uma licença para instalação nos lotes da área de serviço dupla e ainda um termo resolutivo ( o contrato tem plena validade até 31-12-1999), e que em 17-03-92 as parte fizeram uma outra adenda ao contrato pela qual renovaram o prazo de validade do referido contrato até à obtenção da licença para autorização da construção do posto de abastecimento de combustíveis a instalar nos lotes de terreno prometidos vender, ou até definitivamente ser impossível instalação do posto de combustíveis, e ainda que as partes tiveram conhecimento após a celebração do contrato que a instalação das estações de serviço dependia de concurso público, pelo menos desde o ano de 1991, e de expropriação dos terrenos pela JAE, se uma das partes vier a resolver o contrato, uma tal resolução significa a intenção de não cumprir o contrato. V.G.
Revista n.º 1249/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Garcia Marques