Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-01-1999
 Arresto Providência cautelar Depoimento Gravação Provas Nulidade Tempestividade
I Os depoimentos prestados quando o requerido não haja sido ouvido antes de ordenada a providência cautelar são sempre gravados.I - A oficiosidade da recolha da prova aplica-se à generalidade dos procedimentos cautelares.
III - A nulidade resultante da falta de gravação mencionada em deveria ter sido arguida nos 10 dias subsequentes à data em que a parte teve conhecimento da omissão.
IV - Tendo o agravante sido notificado da decisão que decretou o arresto e, podendo ter concluído, com facilidade, do conteúdo da acta, que não tinha havido gravação, só vindo a suscitar a questão aquando das alegações de recurso, a arguição foi intempestiva. V.G.
Agravo n.º 1179/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Pinto Monteiro