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ACSTJ de 26-01-1999
Reconvenção Admissibilidade
Formulados diversos pedidos em reconvenção, a inadmissibilidade desta quanto ao pedido principal, por lhe corresponder diversa forma de processo, abrange os demais pedidos que se encontrem na dependência daquele (art.º 274, n.º 3 do CPC).
Agravo n.º 1062/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Martins da Costa *
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