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ACSTJ de 21-01-1999
Princípio da livre apreciação da prova
Não há que confundir o grau de discricionariedade implícito na formação do juízo de valoração do julgador com o mero arbítrio: a livre ou a íntima convicção do juiz não poderá ser nunca puramente subjectiva ou emotiva e, por isso, há-de ser fundamentada, racionalmente objectivada e logicamente motivada, de forma a susceptibilizar controlo.
Proc. n.º 1191/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Oliveira Guimarães
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