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ACSTJ de 21-01-1999
Suspensão da execução da pena Condição
I - O art.º 51, n.º 2, do CP, consagra um princípio de razoabilidade em matéria de imposição de deveres condicionadores da suspensão da pena, ou seja, tal imposição deve ser norteada pela normal possibilidade de serem cumpridas, não devendo ser impostas obrigações cujo cumprimento se perspective praticamente impossível.I - É o que se sucede, nomeadamente, quando se faz condicionar a suspensão da pena de prisão ao pagamento da quantia de 2.200 contos, no prazo de um ano, a arguido que aufere mensalmente a importância de 61.000$00 e que custeia as despesas domésticas com cerca 30.000$00.
Proc. n.º 1295/98 - 3. ª Secção Relator: Conselheiro José Girão
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