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ACSTJ de 21-01-1999
Homicídio por negligência Condução sob o efeito de álcool Suspensão da execução da pena
São prementes as exigências de defesa do ordenamento jurídico e paz social em relação aos crimes de homicídio negligente praticados no exercício da condução automóvel em estado de embriaguez, as quais constituem um obstáculo intransponível para a verificação do juízo de prognose favorável, indispensável à concessão da suspensão da pena neste tipo de ilícitos.
Proc. n.º 977/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Hugo Lopes
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