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ACSTJ de 21-01-1999
Poderes de cognição do STJ Desistência de queixa
Radicando-se o problema colocado no recurso em se saber se a declaração feita pelo ofendido corresponde ou não a uma desistência de queixa, e de forma implícita, se feita a mesma em determinada fase do processo, o prazo de três dias para se proceder à sua notificação ao arguido a fim de declarar se a aceita ou não, se conta desde o momento em que autoridade judiciária toma conhecimento dela, ou desde o momento em que, em julgamento, o tribunal chega à conclusão de que deve convolar a acusação para um crime menos grave relativamente ao qual a desistência de queixa pode operar, deve o seu conhecimento ser deferido ao Tribunal da Relação que se mostrar territorialmente competente, já que por não dizer respeito a matéria enquadrável nas als. c) e d) do artº 432, do CPP, não se mostra compreendida nos poderes de cognição do STJ.
Proc. n.º 1009/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Sá Nogueira
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