Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-01-1999
 Tráfico de menor gravidade
I - O juízo a fazer-se sobre a menor gravidade do tráfico derivada de uma diminuição considerável da ilicitude, é um juízo que apenas poderá emergir da consideração global da conduta do agente.I - Não é aceitável ajuizar a ilicitude da conduta de um arguido como sendo consideravelmente diminuída, se o produtos estupefacientes que lhe são detectados são heroína e cocaína, para mais programados para serem vendidos a terceiros, e como tal, aptos para provocar através dessa venda, os perniciosos e maléficos efeitos associados àquelas substâncias.
Proc. n.º 1117/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Oliveira Guimarães