Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-10-2000
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Poderes da Relação Matéria de facto Matéria de direito Presunções judiciais
I - Estando embora vedado ao tribunal de revista conhecer, fora do âmbito previsto no n.º 2 do art.º 722 do CPC, do erro na fixação dos factos materiais, entende-se que essa limitação não abrange a coe-rência lógica dos factos apurados mediante presunções judiciais, fundadas nos factos provados que constituem a sua base.
II - As presunções judiciais são ilações que o julgador tira de um facto conhecido para firmar um desco-nhecido - art.º 349 do CC. Daí que se não forem consequência lógica dos factos provados ou mes-mo implicarem prova de factos que contrariem as respostas do colectivo, então o STJ pode exercer censura sobre os factos fixados por essa via.L.F.
Revista n.º 2319/00 - 2.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares Sousa Dinis