Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-01-1999
 Articulados Documento Desentranhamento Nulidade processual Gerente comercial Destituição Justa causa Indemnização Ónus da prova
I Uma vez proferida a decisão a ordenar o desentranhamento da réplica e dos documentos a ela juntos, tal articulado e esses documentos, não obstante o decidido desentranhamento não ter sido concretizado, deixaram, do ponto de vista jurídico-processual, de fazer parte dos autos, não podendo ser levados em consideração para a decisão.I - Resulta do disposto do n.º 1, do art.º 257, do CSC, o princípio da liberdade de destituição dos gerentes, a todo o tempo e independentemente de existir, ou não, justa causa. A inexistência de justa causa apenas releva para efeitos do direito a indemnização, não tendo consequências quanto à aplicação do princípio da discricionariedade da destituição.
III - Provada a falta de justa causa, terá ainda o autor de alegar e provar ter sofrido prejuízos com a destituição. Com efeito, a indemnização requer a existência de danos. Assim dúvidas não haverá de que a prova dos mesmos cabe a quem invoca o correspondente direito a indemnização, segundo a regra do art.º 342, n.º 1, do CC. L.F.
Revista n.º 1122/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Garcia Marques