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ACSTJ de 20-01-1999
Despejo Obras Benfeitoria Direito a indemnização Direito de retenção Cláusula contratual Exclusão
Inexiste norma legal imperativa do arrendamento que proíba a cláusula contratual segundo a qual quaisquer obras e benfeitorias só podiam ser feitas com autorização escrita do senhorio e, uma vez feitas, ficariam a pertencer ao prédio sem direito do inquilino a pedir indemnização ou a alegar direito de retenção.I - Também não há preceito que declare irrenunciável o direito a benfeitorias. J.A.
Revista n.º 1072/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Dionísio Correia
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