Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-01-1999
 Águas Abastecimento público Restrição ao uso das águas Servidão de aqueduto
I Os donos da água que abastece uma povoação há mais de 20 anos violam directa e necessariamente o art.º 1392 do CC ao entupirem, com terra, a parte superior do poço destinado ao armazenamento dessa água da nascente que abastece o respectivo fontanário público.I - Ainda que exista, na actualidade, rede de distribuição de água à referida povoação, basta que apenas alguns dos seus habitantes continuem a ter necessidade de se abastecer dessa água para que subsista a restrição ao uso dela por parte dos respectivos donos.
III - Uma vez que a condução da água a partir do poço até ao fontanário se assume como acessório do direito à sua utilização, tudo no próprio prédio onde se situa a nascente, não há que falar em servidão de aqueduto, pois esta só ocorre quando a condução das águas se faz através de prédio alheio. J.A.
Revista n.º 707/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Herculano Namora