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ACSTJ de 20-01-1999
Responsabilidade civil Acidente de viação Respostas aos quesitos Alteração Admissibilidade Provas Presunções judiciais Oposição Liberdade de julgamento
I O tribunal da relação só pode alterar as respostas aos quesitos se não tiver sido produzida prova oralmente perante o tribunal colectivo.I - Este posicionamento jurisprudencial é o legalmente certo - art.º 712 do CPC -, desde que balizado pelo parâmetro de que nos autos não existe prova vinculada ou bastante para o tribunal. III - Nesse âmbito, quanto à sindicância da matéria de facto pela via da existência de prova vinculada, é ela sempre possível, inclusive pelo STJ - art.º 722, n.º 2, 2.ª parte, do CPC. IV - Já pelo que respeita à prova bastante, se por tal se entender prova não vinculada, porque a sua apreciação se situa no domínio da livre convicção do tribunal, a sua possibilidade de sindicância queda-se pelo tribunal da relação - art.ºs 722, n.º 2, 712 e 655 do CPC e art.º 29 da Lei 38/87, de 23-12. V - O conflito de presunções judiciais sobre o mesmo facto, no caso o nexo de causalidade, constituindo estas, por natureza, simples matéria de facto, dirime-se, consequentemente, pelo recurso à livre e exclusiva convicção do julgador situado nos tribunais de instância. J.A.
Revista n.º 1122/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Lúcio Teixeira
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