Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-01-1999
 Baldios Domínio comum Junta de freguesia Administração Usucapião Inversão de título
I Baldios são terrenos não individualmente apropriados que, desde tempos imemoriais, servem de logradouro comum (a apascentação de gados, a produção e corte de matos, combustível ou estrume, a cultura e outras utilizações) dos vizinhos de certa circunscrição ou parte dela.I - Os terrenos baldios foram considerados prescritíveis desde o CC de Seabra até ao início da vigência do DL 39/76, de 19-01.
III - Os terrenos baldios incluem-se no domínio comum, caracterizado sobretudo pela propriedade comunal dos vizinhos de certa circunscrição ou parte dela, representados pela autarquia a que pertence, que exerceria meros direitos de administração e polícia.
IV - A junta de freguesia, enquanto administração de terrenos baldios, pratica certos actos que são tidos como actos de gestão de bens alheios, ou seja, pratica actos próprios de qualquer possuidor precário.
V - A junta de freguesia só pode invocar a excepção peremptória de aquisição por usucapião dos terrenos baldios que administra se alegar inversão do título ou cooperação por parte dos utentes desses baldios.
Revista n.º 1030/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Miranda Gusmão *