Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-01-1999
 Cheque sem provisão Devolução Dano Indemnização Descoberto bancário
I A circunstância de uma entidade bancária permitir que certo cliente saque sobre a sua conta à ordem sem que esta tenha provisão por certos períodos não significa que essa entidade fique obrigada a conceder sempre tais facilidades.I - Na admissão de facilidades de caixa ou similares, não deve ver-se uma atribuição formal de crédito que obrigue, no futuro, a novas concessões. J.A.
Revista n.º 928/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Moura Cruz