Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-01-1999
 Embargos de terceiro Contrato-promessa Direito de retenção Execução específica Incumprimento
I O promitente comprador, retentor do prédio, pode usar e retê-lo até que se decida se procede ou não a eventual execução específica que ele possa ou queira exercitar.I - Os embargos de terceiro não se destinam só a defender a posse do embargante, ofendida por qualquer acto ordenado judicialmente; visam também a defesa de qualquer direito do embargante incompatível com a realização de diligência ordenada judicialmente.
III - O direito de retenção tanto se reporta ao cumprimento em espécie (crédito à prestação de facto) como ao cumprimento sucedâneo (crédito à indemnização). J.A.
Revista n.º 1062/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Noronha Nascimento