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ACSTJ de 20-01-1999
Execução Título executivo Livrança Letra de câmbio
I Embora o documento que serve de base a uma execução seja um impresso de letra a que se adicionou a expressão «aliás livrança», tal não obsta a que o mesmo documento sirva de título executivo.I - O apertado rigorismo formal consignado na primeira parte do art.º 76 da LULL tem como ratio legis a segurança do comércio jurídico, o que afasta a possibilidade de qualquer correcção oficiosa por via de «lapso de escrita». J.A.
Revista n.º 1092/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Peixe Pelica
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