Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-01-1999
 Justa causa de despedimento Dever de lealdade
I - A segurança no emprego garantida constitucionalmente, e que proíbe os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos, não impõe ao empregador a sujeição de continuar a aceitar a actividade de quem provou não merecer a confiança que terá de existir em qualquer relação laboral.
II - Os deveres do trabalhador para com a respectiva entidade patronal não se circunscrevem ao desempenho de uma concreta actividade, antes terão de ser encarados no quadro de mútua colaboração que deverá existir entre as partes.
III - É particularmente elevado o grau de confiança exigível a um trabalhador colocado em posição cimeira de uma grande empresa, com acesso a informações assentes na absoluta exclusividade e disponibilidade.
IV - Destrói o elo de confiança indispensável à manutenção da relação laboral o trabalhador que, colocado em tal posição da orgânica empresarial, presta serviços a terceiros, sem que para o efeito e em desatenção a ordens expressas nesse sentido, tenha dado conhecimento do facto à sua entidade patronal.
Agravo n.º 276/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Manuel Pereira