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ACSTJ de 20-01-1999
Poderes do STJ Matéria de facto Extinção do posto de trabalho
I - O STJ só pode censurar as decisões das Relações que positivamente fizeram uso dos poderes anulatórios que lhe são conferidos pelo art.º 712 do CPC, e não também as que não fizeram uso desses poderes. II - É nula, nos termos do art.º 32, n.º 1 al.ª b), 26, n.º 1 e 2 e 27 n.º 1, b) da LCCT, a cessação do contrato por extinção do posto de trabalho, quando não se verifiquem os requisitos das al.ªs a) e b) do n.º 1 do art.º 27, já referido.
Revista n.º 285/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Padrão Gonçalves
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