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ACSTJ de 19-01-1999
Excesso de legítima defesa Homicídio Dolo eventual
I -Para que se verifique excesso de legítima defesa é necessário que ocorram os pressupostos da legítima defesa, uma vez que o excesso só poderá verificar-se em relação aos meios empregados na defesa.I -O dolo eventual não é incompatível com o ânimo de defesa com que o agente actuou, não havendo igualmente qualquer incompatibilidade ao considerar o tribunal verificado aquele dolo relativamente ao crime de homicídio e que o agressor 'agiu com o propósito de afastar de si o ofendido'.
Proc. n.º 1003/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Flores Ribeiro
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