Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-10-2000
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Lei interpretativa Responsabilidade extracontratual Limite da indemnização
I - O STJ pode sindicar a decisão da 2.ª instância na aplicação da faculdade revogatória do art.º 712 tão somente na medida em que isso se reconduz em controlar a conformação do uso daquela faculdade com as imposições normativas daquele preceito; não pode sindicar a recusa de utilização daquela norma porque isso corresponde a entrar no capítulo da apreciação da prova, a menos que esteja em causa a violação de normas vinculativas de direito probatório material (art.º 712 n.º 2, in fine).
II - A lei interpretativa implica dois pressupostos cumulativos: que haja uma divergência jurispruden-cial não despicienda acerca do sentido exacto da norma a interpretar, e que a lei interpretativa se situe nos parâmetros da divergência existente.
III - A norma do actual art.º 653, n.º 2, do CPC não tem, manifestamente, carácter interpretativo.
IV - O quadro geral do modelo indemnizatório consagrado na nossa lei para a responsabilidade extra-contratual, assume hoje (e cada vez mais) o aspecto de algo completamente desajustado que acaba por ter efeitos perversos na representação social dos tribunais.
V - Não faz sentido (ou faz cada vez menos) a manutenção da distinção entre responsabilidade por facto ilícito e pelo risco, com a respectiva limitação indemnizatória que esta última implica.
VI - É tempo de, em diversas e sensíveis áreas da vida social - v.g., as áreas de ambiente, transportes e saúde públicos, património cultural, armas militares -, se fixarem presunções de causalidade entre certos factos e certos danos como meio de tutelar direitos fundamentais de cidadania.
VII - É tempo, também, de consagrar a teoria da indemnização punitiva quando se violam direitos de personalidade, de primeira geração, através de meios de comunicação social de massas que - exac-tamente por isso mesmo - potenciam na opinião pública os efeitos corrosivos dos danos causados. L.F.
Revista n.º 1829/00 - 2.ª Secção Noronha Nascimento ( Relator) Ferreira de Almeida Moura Cruz