Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 19-01-1999
 Incêndio Consumação Valor elevado Prova pericial Irregularidade
I -Para que se consume o crime de incêndio da al. a) do n.º 1 do art.º 272 do CP/95 basta que se prove que os bens não pertencem ao agente, pois que a lei fala em bens patrimoniais alheios, sendo irrelevante a omissão da pessoa do respectivo proprietário.I -A expressão 'valor elevado' do art.º 272, n.º 1, do CP/95, deve ser interpretada no sentido de valor superior a 50 unidades de conta, à data da prática do facto.
III - Quando o tribunal não fundamenta a sua divergência relativamente ao veredicto contido no exame pericial psiquiátrico, não respeitando o que determina o art.º 163, n.º 2, do CPP, verifica-se uma irregularidade processual, a arguir nos termos do art.º 123, daquele diploma.
Proc. n.º 1141/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Brito Câmara