Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-01-1999
 Crime continuado Juros de mora Constitucionalidade
I - A figura do crime continuado exige a verificação de várias resoluções criminosas - a realização plúrima do mesmo tipo de crime ou de vários tipos de crime que fundamentalmente protejam o mesmo bem jurídico.I - Tendo o tribunal colectivo considerado provado que toda a conduta desenvolvida pelo arguido resultou de uma única resolução criminosa, em execução da qual praticou as várias subtracções incriminadas, já aquela figura criminal não pode ter lugar.
III - As regras ínsitas ao DL 49.168, de 05/08/1969 (que regulamenta os juros de mora das dívidas ao Estado, seus serviços ou organismos autónomos e autarquias), não são inconstitucionais, designadamente por não violarem o princípio da igualdade consignado nos art.ºs 13 e 106, n.º 1, da CRP.
Proc. n.º 1194/98 - 3. ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Guedes