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ACSTJ de 13-01-1999
Contumácia Suspensão da prescrição
A declaração de contumácia, ao implicar a 'suspensão dos termos ulteriores do processo' (art.º 336, n.º 1, do CPP), constitui um daqueles «casos especialmente previstos na lei» a que se refere o art.º 119, n.º 1, do CP/82, como suspensivo da prescrição, por se tratar de impedimento legal ao exercício do procedimento criminal.
Proc. n.º 1169/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Martins Ramires
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